Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.
Referência:
CLT, arts. 668, 803 e 808, “a”.
CC 12.274-AL (2ª S 14/06/95 - DJ 18/12/95)
CC 14.024-PR (2ª S 09/08/95 - DJ 02/10/95)
CC 13.950-SP (2ª S 11/10/95 - DJ 08/04/96)
CC 13.873-SP (2ª S 10/04/96 - DJ 06/05/96)
CC 9.968-SP (3ª S 27/03/96 - DJ 13/05/96)
CC 14.574-CE (3ª S 27/03/96 - DJ 13/05/96)
Corte Especial, em 05/02/97
DJ 17/02/97, p. 2.231
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